Em breve teremos um referendum para indicação das pessoas que ocuparão a coordenação e a vice-coordenação do curso de Psicologia. É muito importante que todos participem. ^^
REFERENDUM
Regulamento para consulta à comunidade do curso de Psicologia da Universidade Federal do Ceará, campus Sobral, que irá indicar os nomes para ocuparem as funções de coordenação. Os nomes eventualmente confirmados deverão ser levados à apreciação do Magnífico Reitor para provável nomeação.
Objeto do referendum –
Confirmação ou negação dos nomes apresentados à ocupação das funções de coordenador e vice-coordenador do curso de Psicologia da UFC/Sobral.
Dos candidatos -
Luis Achilles Rodrigues Furtado para a função de coordenador.
Iratan Bezerra de Sabóia para a função de vice-coordenador.
Dos votantes –
Terão direito a voto: alunos/as regularmente matriculados; professores/ as; servidores e colaboradores terceirizados, todos/as pertencentes ao curso de Psicologia da UFC/Sobral, em caráter paritário.
Os (as) votantes deverão comparecer à seção indicada de acordo com o calendário abaixo apresentado portando documento de identificação com foto.
Do calendário da consulta –
A consulta ocorrerá na sala da coordenação da sede do curso, nos dias 16 e 17 de junho de 2010, quarta e quinta-feiras, conforme discriminado:
Quarta-feira: de 16 às 21 horas.
Quinta-feira: de 16 às 21 horas.
Do mínimo de votantes para legitimar a consulta-
Defini-se como mínimo de votos para garantir a legitimidade da consulta o percentual de 50 (cinqüenta) mais 1 (um) do número total de componentes da comunidade dos votantes.
Da cédula de votação –
Constará na cédula de votação a pergunta seguinte: “Você concorda com a indicação dos professores Luis Achilles Rodrigues Furtado e Iratan Bezerra de Sabóia para ocuparem, respectivamente, as funções de coordenador e vice-coordenador do curso de Psicologia da UFC/Sobral?”, e assinalar a opção Sim ou Não.
Da contagem dos votos –
Depois de encerrada a votação, proceder-se-á à abertura da urna para contagem dos votos e posterior lavratura da ata. Só serão contabilizadas as cédulas devidamente autenticadas por assinatura (ou rubrica) de um dos membros da comissão responsável pela organização do Referendum.
Da declaração do resultado –
Será dado a conhecer, através de ata emitida pela comissão organizadora, a confirmação ou negação dos nomes apresentados aos cargos objeto de consulta, considerando como condição de confirmação, a obtenção de metade dos votos mais um, computados entre o total de votantes. Os nomes uma vez aprovados serão encaminhados, por ofício, à direção da Universidade.
Comissão Organizadora do Referendun