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sexta-feira, 11 de junho de 2010

Referendum

Em breve teremos um referendum para indicação das pessoas que ocuparão a coordenação e a vice-coordenação do curso de Psicologia. É muito importante que todos participem. ^^

REFERENDUM

Regulamento para consulta à comunidade do curso de Psicologia da Universidade Federal do Ceará, campus Sobral, que irá indicar os nomes para ocuparem as funções de coordenação. Os nomes eventualmente confirmados deverão ser levados à apreciação do Magnífico Reitor para provável nomeação.

Objeto do referendum –

Confirmação ou negação dos nomes apresentados à ocupação das funções de coordenador e vice-coordenador do curso de Psicologia da UFC/Sobral.


Dos candidatos -

Luis Achilles Rodrigues Furtado para a função de coordenador.

Iratan Bezerra de Sabóia para a função de vice-coordenador.

Dos votantes –

Terão direito a voto: alunos/as regularmente matriculados; professores/ as; servidores e colaboradores terceirizados, todos/as pertencentes ao curso de Psicologia da UFC/Sobral, em caráter paritário.

Os (as) votantes deverão comparecer à seção indicada de acordo com o calendário abaixo apresentado portando documento de identificação com foto.

Do calendário da consulta –

A consulta ocorrerá na sala da coordenação da sede do curso, nos dias 16 e 17 de junho de 2010, quarta e quinta-feiras, conforme discriminado:

Quarta-feira: de 16 às 21 horas.

Quinta-feira: de 16 às 21 horas.

Do mínimo de votantes para legitimar a consulta-

Defini-se como mínimo de votos para garantir a legitimidade da consulta o percentual de 50 (cinqüenta) mais 1 (um) do número total de componentes da comunidade dos votantes.

Da cédula de votação –

Constará na cédula de votação a pergunta seguinte: “Você concorda com a indicação dos professores Luis Achilles Rodrigues Furtado e Iratan Bezerra de Sabóia para ocuparem, respectivamente, as funções de coordenador e vice-coordenador do curso de Psicologia da UFC/Sobral?”, e assinalar a opção Sim ou Não.

Da contagem dos votos –

Depois de encerrada a votação, proceder-se-á à abertura da urna para contagem dos votos e posterior lavratura da ata. Só serão contabilizadas as cédulas devidamente autenticadas por assinatura (ou rubrica) de um dos membros da comissão responsável pela organização do Referendum.

Da declaração do resultado –

Será dado a conhecer, através de ata emitida pela comissão organizadora, a confirmação ou negação dos nomes apresentados aos cargos objeto de consulta, considerando como condição de confirmação, a obtenção de metade dos votos mais um, computados entre o total de votantes. Os nomes uma vez aprovados serão encaminhados, por ofício, à direção da Universidade.

Comissão Organizadora do Referendun

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